1. OBJETIVO
Esta Política estabelece princípios, diretrizes e funções de Compliance aplicáveis a todos os níveis da FX
MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA, demonstrando seu compromisso com a cultura ética e a prática de
Compliance.
2. VIGÊNCIA
A Política entrará em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria da empresa e pode ser revisada, a cada
dois anos ou em prazo inferior e se requerido por cliente, sócio e/ou jurídico, no caso de alteração na
legislação aplicável ou se houver alguma alteração das práticas de negócio da FX MANUTENÇÃO
INDUSTRIAL LTDA.
A Política aplica-se a todos os Colaboradores, Parceiros e fornecedores da FX MANUTENÇÃO INDUSTRIAL
LTDA, conforme aplicável.
3. DEFINIÇÕES
Estar em Compliance significa estar em conformidade com a legislação, as regulamentações, as normas e
procedimentos, externos e internos, e com os princípios corporativos que garantem as melhores práticas de
mercado e de Governança Corporativa, buscando mitigar o risco de “Não Conformidade”.
Risco de Não Conformidade é definido como o risco de comprometimento da integridade da FX
MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA., pelo descumprimento da legislação e da regulamentação aplicável,
nacional e estrangeira, das normas, externas ou internas, que possa levar a sanções legais e/ou
regulamentares, ou, ainda, a perdas financeiras e danos reputacionais e/ou imagem.
Programa de Compliance é um programa que visa prevenir e/ou identificar condutas que não estejam em
conformidade com as regras (legislação, regulamentos, normas e procedimentos, externos ou internos),
identificando riscos e/ou causas e agindo preventiva e/ou corretivamente, promovendo, também, uma cultura
que encoraje o cumprimento das regras estabelecidas e de uma conduta ética, orientado pelo princípio de
que “fazer o certo é o melhor”.
4. DIRETRIZES
A Política de Compliance da FX MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. formaliza os pilares do Programa de
Compliance, que tem como objetivo delinear as responsabilidades e práticas apropriadas entre os
Colaboradores, bem como Parceiros e fornecedores, conforme aplicável.
O principal objetivo desta política é reafirmar o nosso compromisso em cumprir a legislação e regulamentação
aplicáveis, as melhores práticas de mercado e os mais altos padrões de ética, integridade, honestidade e
profissionalismo que a FX MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. espera de todos os Colaboradores, Parceiros
e fornecedores, sem exceção e em todas as situações.
Os Colaboradores, Parceiros e fornecedores devem cumprir os requisitos regulamentares e as políticas e
procedimentos da FX MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA.
As principais diretrizes são:
4.1. Disseminar os princípios, diretrizes e condutas estabelecidos no Código de Ética da FX
MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA.;
4.2. Difundir elevados padrões de integridade e valores éticos, através da disseminação de cultura
que aborde a importância da conformidade na FX MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA.;
4.3. Proteger a reputação da FX MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA., mantendo a confiança de
stakeholders, associados e/ou parceiros, clientes, colaboradores e da sociedade, em geral;
4.4. Estabelecer e implementar uma “estrutura de Compliance” que terá como função gerir o
Programa de Compliance da FX MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA.;
4.5. Assegurar à “estrutura de Compliance” uma gestão independente e autônoma, como função
segregada, de modo a garantir a isenção e imparcialidade em todas as suas atuações;
4.6. Assegurar pleno acesso a qualquer informação, provocando ou acompanhando investigações
quando a “estrutura de Compliance” considerar necessário;
4.7. Assegurar, aos integrantes da “estrutura de Compliance”, a confidencialidade no exercício da
função;
4.8. Prover a “estrutura de Compliance” com os recursos (materiais e humanos) mínimos necessários
ao bom desempenho de sua função.
Cabe a todos os Colaboradores preservar e defender a imagem da FX MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA.
perante a sociedade, sendo vedadas atitudes como:
1. Obter vantagens de cunho pessoal ou para outrem, ou fomentar interesses contraditórios ou paralelos
da FX MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA..
2. Cobrar ou receber para si, ou para outrem valor pecuniário por informações, orientações e exame de
documentação que ingressaram na FX MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA.
3. Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas funções.
4. Exercer, no local de trabalho e durante o horário de serviço, atividades diversas daquelas a que está
regularmente sujeito em função de seu trabalho.
5. Usar os computadores e sistemas de comunicação eletrônica da FX MANUTENÇÃO INDUSTRIAL
LTDA. para fins diferentes dos profissionais ou antiéticos.
6. Assinar indevidamente, fraudar conteúdo, adulterar documento e/ou assinar em campo não
autorizado qualquer documento que seja.
7. Usar informações privilegiadas e de caráter restrito a FX MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. em
proveito próprio ou de terceiros, entre elas, os dados pessoais e sensíveis que tenha acesso, o que
constitui infração administrativa e penal, sujeitando os infratores às consequências previstas pela lei.
5. DIRETRIZES PARA A ESTRUTURA DE COMPLIANCE
Na operação do Programa de Compliance, a estrutura a ele dedicada será responsável por:
5.1. Gerir a implantação do Programa de Compliance da FX MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA.,
bem como a sua manutenção e melhoria contínua, considerando os pilares do Programa;
5.2. Garantir livre e imediato acesso pela alta administração ao gerenciamento efetivo dos riscos e
das irregularidades ou violações detectadas por não conformidade;
5.3. Assegurar a implantação, execução e cumprimento das normas e procedimentos de Compliance
pela FX MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA.;
5.4. Orientar e auxiliar na análise de riscos e na definição, implementação e acompanhamento de
ações de eliminação e/ou mitigação destes riscos, bem como para a correção de não conformidades,
e/ou melhorias identificadas no escopo do Programa de Compliance.
6. PILARES DO PROGRAMA DE COMPLIANCE
São nove os Pilares do Programa de Compliance da FX MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA.:
6.1. AVALIAÇÃO DE RISCOS
Riscos são eventos potenciais com impacto negativo no atingimento de um objetivo. Serão identificados, tanto
quanto possível, e classificados de acordo com o seu grau – probabilidade de ocorrência x impacto, que
orientará a estratégia de gestão do risco (aceitar, controlar, mitigar ou transferir o risco).
6.2. DEFINIÇÃO DE POLÍTICAS, NORMAS E PROCEDIMENTOS
A partir da avaliação de riscos e da “operação” da FX MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA., serão
identificados e priorizados as políticas, normas e procedimentos a serem criados e/ou revisados para a
implantação e o bom funcionamento do Programa de Compliance. Serão observados os seguintes aspectos:
6.2.1. As políticas, normas e procedimentos estarão disponíveis em meio físico e/ou
eletrônico, para todos, de acordo com a necessidade de cada colaborador, para o bom
desempenho das suas tarefas;
6.2.2. A linguagem utilizada nas políticas, normas e procedimentos será clara, objetiva e de
fácil entendimento para todos;
6.2.3. A elaboração e/ou a revisão de políticas, normas e procedimentos será priorizada
considerando-se a necessidade de adequação à implantação do Programa de Compliance e
as necessidades operacionais de cada área envolvida;
6.3. SUPORTE DA ALTA ADMINISTRAÇÃO
Esse é um dos pilares mais importantes do Programa de Compliance. A alta administração da FX
MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. (Conselho de Administração e Diretoria Colegiada) entendendo que a
empresa deve operar de maneira ética, respeitando as leis, normas e procedimentos, internos e externos,
minimizando possíveis danos a sua imagem e ao caixa, comprometendo-se a prover os recursos, materiais e
humanos, mínimos necessários ao bom funcionamento do Programa de Compliance, bem como agindo e
exigindo que todos os gestores ajam exemplarmente de forma que fique claro que apoiam e respeitam o
Programa de Compliance.
A alta administração avaliará, com a regularidade necessária, a implantação e o funcionamento do programa,
adotando as medidas cabíveis para correção de desvios de implantação e para a melhoria do programa.
6.4. COMUNICAÇÃO E TREINAMENTO
O Programa de Compliance tem como objetivo ajudar as pessoas a “entenderem o que é certo e a entenderem
o porquê é melhor fazer o certo”. Assim, é necessário manter as pessoas informadas sobre o Programa de
Compliance, desde o início da implantação e, principalmente, quando estiver operando “em regime”.
Para isso, será criado um plano de comunicação interna, utilizando-se os instrumentos de comunicação
existentes ou outros, se necessário.
Também será criado um plano de treinamento em Compliance, considerando-se os seguintes pontos:
6.4.1. Identificar os treinamentos de Compliance relevantes, com base nos riscos mapeados
e nos conceitos aplicáveis;
6.4.2. Os treinamentos poderão ser desenvolvidos interna ou externamente, de acordo com
a necessidade da FX MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA.;
6.4.3. Para cada treinamento será definido o público alvo, considerando-se os colaboradores
da FX MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. e de parceiros e/ou fornecedores que atuem
diretamente com os clientes;
6.4.4. Os treinamentos poderão ser presenciais ou remotos;
6.4.5. Caberá à FX MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. a coordenação da elaboração dos
treinamentos (material didático e metodologia a ser utilizada) ou contratação no caso de
treinamentos externos, bem como a programação, convocação, registro, acompanhamento,
controle e reporte da efetiva realização dos treinamentos, além da formação dos instrutores
para os treinamentos internos;
6.5. CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES E PARCEIROS
É necessário conhecer os nossos fornecedores e parceiros. Para isso, serão estabelecidas e/ou revisadas as
políticas de contratação de fornecedores e de parceiros, considerando-se os impactos possíveis nos negócios
da FX MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. para a definição de critérios objetivos que definam a forma de
contratação e os níveis de controle que serão utilizados.
6.6. MONITORAMENTO E AUDITORIA DO PROGRAMA DE COMPLIANCE
A “estrutura de Compliance”, regularmente, avaliará se a implementação do programa está produzindo os
efeitos desejados, se os pilares estão sendo implementados, conforme previsto, e se os riscos já identificados
continuam se comportando da forma esperada. Também será avaliado se novos riscos surgiram.
O monitoramento será feito de forma disciplinada, planejada e documentada, buscando-se que seja simples,
objetivo e que, preferencialmente, utilize os recursos, indicadores e instrumentos já disponíveis. Todos os
problemas identificados deverão ser priorizados e tratados (causas definidas, contramedidas estabelecidas e
acompanhamento da implantação e do resultado obtido).
A alta administração avaliará cada monitoramento, definindo e/ou complementando as contramedidas, de
forma a corrigir e/ou melhorar a efetividade do programa.
Eventualmente, ou conforme a necessidade, a alta administração, por iniciativa própria ou por solicitação da
“estrutura de Compliance”, poderá requerer uma auditoria no programa, que será realizada por uma terceira
parte, interna ou externa à FX MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA., quando será produzido um relatório
apontando a metodologia utilizada, os pontos fortes ou de conformidade, os problemas e as suas causas
identificadas e as recomendações. Após aprovação, as recomendações serão implementadas.
6.7. CANAL DE DENÚNCIAS
Será estabelecido um Canal de Denúncias, que poderá ser acessado de diversas formas, aberto a todos os
colaboradores da FX MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA., para que possam relatar de forma anônima ou
não, condutas ou comportamentos que não estejam de acordo com o Programa de Compliance da empresa
(leis, regulamentos, normas e procedimentos externos ou internos).
Também clientes, fornecedores e parceiros poderão ter acesso a esse canal.
Todas as denúncias serão registradas e avaliadas, de acordo com norma e procedimentos específicos a
serem definidos durante a implantação do Programa de Compliance.
A FX MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. GARANTIRÁ A CONFIDENCIALIDADE DURANTE TODO O
PROCESSO E QUE NÃO HAVERÁ QUALQUER TIPO DE RETALIAÇÃO AO DENUNCIANTE, SOB
QUALQUER HIPÓTESE.
6.8. INVESTIGAÇÃO E RESPOSTA ÀS DENÚNCIAS RECEBIDAS
Todas as denúncias recebidas serão investigadas de acordo com norma e procedimentos, específicos para
esse fim, que serão elaborados durante a implantação do Programa de Compliance.
A investigação será realizada por um investigador interno ou externo, conforme a gravidade ou necessidade
de especialização para a investigação.
A investigação deverá se limitar a investigação dos fatos, determinando de forma plena se houve uma conduta
imprópria ou não, quem estava envolvido e em quais circunstâncias. A investigação será sempre
independente e baseada em fatos e dados.
Os principais objetivos da investigação são a minimização dos riscos, identificação de oportunidades de
melhorias, proteção da imagem da empresa e esclarecimento dos fatos.
A FX MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. não divulgará os detalhes e as decisões tomadas, decorrentes do
processo de investigação.
6.9. MELHORIA CONTÍNUA
A cada monitoramento, investigação ou mudança no ambiente interno ou externo, será feita uma avaliação
para identificar os pontos de melhoria que deverão ser implantados no Programa de Compliance.
Além disso, pelo menos semestralmente será feita uma avaliação para identificar problemas que foram
tratados e continuaram ocorrendo (“problemas crônicos”) e oportunidade que foram identificadas por meio da
aquisição de novos conhecimentos e do desenvolvimento do próprio programa.
Essas avaliações serão conduzidas pela “estrutura de Compliance”, documentadas e aprovadas pela alta
administração da FX MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA., sendo então implementadas e avaliadas quanto
a sua efetividade.
7. UTILIZAÇÃO DOS ATIVOS DA EMPRESA
Todos os Colaboradores devem proteger os ativos da FX MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. e assegurar
que tais ativos sejam usados de modo eficaz. Os ativos, instalações, pessoal ou outros recursos não podem
ser usados para fins pessoais.
Os ativos da FX MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. também incluem o seu tempo no trabalho e o produto
do seu trabalho, bem como equipamentos, computadores, software, informações, marcas registradas e o
nome das companhias da FX MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA.
Todos os ativos da FX MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. devem ser usados apenas para finalidades
empresariais legítimas. Cabe ao colaborador, além do uso consciente, o zelo por todos os ativos da FX
MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA., podendo ser responsabilizado em caso de danificação.
8. PENALIDADES
Os Colaboradores, Parceiros e/ou fornecedores que não observarem os princípios e as regras estabelecidos
nesta Política estarão sujeitos à imposição das seguintes penalidades:
(i) Notificações e Advertências e demais penalidades conforme Procedimento Interno de Sindicância
formada pela alta diretoria e jurídico da FX MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA.;
(ii) Multa, no caso das Infrações, conforme definido pela Alta Diretoria, tendo como fator a análise da
gravidade do caso;
(iii) Desligamento/Distrato, conforme aplicável
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
Um Programa de Compliance não garante que leis, normas e procedimentos sejam cumpridos.
Isso só pode ser obtido quando cada colaborador da FX MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. cumpre as leis,
normas e procedimentos ao executar as suas tarefas, a cada dia.
Por esse motivo, é de fundamental importância que todos entendam a importância desse programa e se
dediquem ao seu trabalho, realizando-o com uma conduta ética